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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10854-98.2015.5.03.0008

Publicação na vigência da lei nº 13.015/2014 e antes da vigência da lei n° 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. READMISSÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. REAJUSTES SALARIAIS. PROGRESSÕES. ENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EFEITOS FINANCEIROS APÓS A READMISSÃO. I. Nos termos do artigo 6º da Lei de Anistia (Lei nº 8.878/94) e da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1/TST, a anistia somente gera efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, sendo vedada a remuneração em caráter retroativo, respeitados os direitos adquiridos até o momento da demissão. No entanto, os benefícios ou promoções que tenham caráter de reajuste salarial podem ser conferidos ao empregado anistiado no momento da readmissão, uma vez que dizem respeito apenas à atualização dos valores salariais devidos ao ocupante de cargo de acordo com seu nível na carreira. Nesses termos, esta Corte Superior adota o entendimento de que são cabíveis na data da readmissão apenas os reajustes salariais que se traduzam em benefícios de caráter linear, geral e impessoal. II. No caso em exame, não merece reparos a decisão unipessoal em que não se conheceu do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o referido entendimento, pacífico no âmbito do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Anistia; Competência; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Desvio de Função e Reenquadramento

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