TSTAg-AIRR 0010878-79.2022.5.15.0095
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL – INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, verifica-se que a agravante não investiu contra os obstáculos processuais em que está lastreada a decisão unipessoal, consubstanciados na falta de dialeticidade (Súmula 422, item I, do TST), na impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula 126 do TST) e na inobservância do requisito formal previsto no artigo 896, §1º-A, incisos I e III, da CLT. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator