TSTEDCiv-Ag-RRAg 20296-07.2014.5.04.0005
Horas extras –cargo de confiança: deserção –custas –isenção
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras –cargo de confiança
- Deserção –custas –isenção
- Omissão
- Não ocorrência
- Cargo de Confiança
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS –CARGO DE CONFIANÇA. DESERÇÃO –CUSTAS –ISENÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência das alegadas omissões, contrariedades, ou qualquer outro vício de procedimento. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho; Isenção