TSTED-Ag-RRAg 1000562-80.2020.5.02.0431
Efeitos da aplicação do § 6º do artigo 59 da CLT
- Direito do Trabalho
- Efeitos da aplicação do § 6º do artigo 59 da CLT
- Somente após o trânsito em julgado
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vício na decisão embargada
- Banco de Horas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS DA APLICAÇÃO DO § 6º DO ARTIGO 59 DA CLT. SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 422, I. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas