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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 1000562-80.2020.5.02.0431

Efeitos da aplicação do § 6º do artigo 59 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Efeitos da aplicação do § 6º do artigo 59 da CLT
  • Somente após o trânsito em julgado
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Vício na decisão embargada
  • Banco de Horas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS DA APLICAÇÃO DO § 6º DO ARTIGO 59 DA CLT. SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 422, I. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas

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