STJAgRg no AREsp 3.000.737
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: ausência de indicação do dispositivo legal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Ausência de indicação do dispositivo legal
- Dissídio jurisprudencial
- Deficiência do cotejo analítico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial, de modo que incide a Súmula n. 284 do STF.
2. Incabível a interposição de recurso especial contra Súmula do Tribunal de origem por não se tratar de lei federal.
3. A falta de cotejo analítico necessário para demonstrar a existência de dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.