TSTED-Ag-RR 40100-23.2005.5.02.0072
Ausência de omissão: rejeição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Rejeição
- Aplicação de multa
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, porquanto aplicado escorreitamente ao caso o precedente vinculante do STF na ADC 58, tendo sido determinada a incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e a incidência da taxa Selic na fase processual, a partir do ajuizamento da ação. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 1.743,75 (mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Bancários; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional