TSTAIRR 0011954-79.2023.5.18.0141
Coisa julgada: horas in itinere
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Horas in itinere
- Prescrição
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – LEI Nº 13.467/2017 – COISA JULGADA. HORAS IN ITINERE – PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator