TSTAg-AIRR 1000306-66.2021.5.02.0605
Cerceamento do direito de produção de provas: não configuração
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de produção de provas
- Não configuração
- Ilesos os artigos apontados como violados
- Diante do exposto, nenhum reparo enseja a decisão agravada
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (art. 139 do CPC c/c o art. 5º, LXXVIII, da CF), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Desse modo, para que haja a declaração de nulidade do julgado, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 2. No caso presente, o Autor pretendeu que fossem ouvidas duas testemunhas por ele arroladas, o que restou indeferido. O Tribunal Regional, após análise de todo conteúdo probatório dos autos, destacou que não se fazia necessária a oitiva das referidas testemunhas, uma vez os fatos que o Autor pretendia provar já haviam sido esclarecidos pela primeira testemunha ouvida em juízo, também convidada pelo Reclamante. Nesse contexto, não há falar em cerceamento do direito de produção de prova, porquanto a conclusão a que chegou o Regional restou amparada nas declarações prestadas pelo próprio Reclamante e pela primeira testemunha por ele convidada. Ilesos os artigos apontados como violados. Diante do exposto, nenhum reparo enseja a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional