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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Emb 0010191-02.2024.5.03.0052

Execução: metodologia de apuração das horas extras decorrentes de supressão do intervalo do art. 384 da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. METODOLOGIA DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DE SUPRESSÃO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITES DE TOLERÂNCIA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. Hipótese em que o sindicato exequente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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