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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000747-44.2020.5.02.0003

Indenização por danos morais: não configuração

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DISPONIBILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PELO EMPREGADOR. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que, no caso concreto, verificou-se que foram disponibilizados banheiros nos alojamentos instalados em diversos pontos da região de atuação dos varredores, o que foi corroborado pelo depoimento da própria Reclamante e de sua testemunha. Consta do acórdão regional que " o fundamento da inicial para o pleito de indenização por danos morais, está baseado na ausência de disponibilização, pelo empregador, de sanitários químicos, afirmando a reclamante que era submetida a constrangimento diário, ao solicitar a utilização de sanitários existentes em "bares, restaurantes e comércios locais", cujo acesso, por vezes era negado pelos estabelecimentos.". 2. Nas razões do recurso de revista, a Reclamante não se insurge contra os fundamentos adotados no acórdão regional acerca da disponibilização de sanitários, limitando a alegar, de forma genérica e dissociada dos fundamentos do acórdão regional, que faz jus ao pagamento da indenização por danos morais, porquanto a " inexistência de local apropriado para descanso/refeição não são obrigações de inviável cumprimento, pelo contrário, caberia à Recorrida fornecer os meios necessários, todavia, assim não o fez ." 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Reclamante não se insurge no recurso de revista, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado (art. 932, III, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Condições Degradantes

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