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Jurisprudências

TSTRO 291-74.2018.5.17.0000

Ato que determina a expedição de alvarás: execução definitiva

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2/TST. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida em execução concentrada na qual se determinou a expedição de alvarás para quitação de débitos apurados contra a impetrante em vários processos que tramitam no juízo em que a atua a autoridade coatora e, em seguida, ordenou-se a remessa do saldo remanescente a outro juízo trabalhista do mesmo foro, para a quitação de execuções lá existentes. 2. A jurisprudência da SBDI-2/TST está posta no sentido de que, não se tratando de empresa em recuperação judicial ou falência, a utilização de saldo remanescente de determinada execução para quitação de débitos decorrentes de outras condenações no mesmo juízo ou a transferência do montante para a quitação de créditos juslaborais em outras Varas do Trabalho não enseja a interposição de mandado de segurança. 3. No caso concreto, há instrumentos processuais específicos para impugnar a decisão que, em execução definitiva, determina a expedição de alvarás, qual seja, agravo de petição, nos termos dos art. 897, "a", e §1º, da CLT. 4. Sobressai a ausência de interesse de agir para a ação mandamental, o que enseja a denegação da segurança na forma do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Precedentes. Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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