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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 0000073-31.2024.5.09.0009

Horas extras: validade do acordo de compensação

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, III/TST. Diante da plausibilidade da alegada má-aplicação da Súmula 422 do TST, o agravo de instrumento deve ser provido para viabilizar o regular prosseguimento do exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, III/TST. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da parte reclamada por entender não estar atendido o princípio da dialeticidade. Considerou que a parte recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos constantes da sentença. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que no recurso ordinário não é necessário impugnar todos os fundamentos da sentença (Súmula 422, III). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista no tema ¿horas extras - validade do acordo de compensação- recurso ordinário - ausência de dialeticidade ¿ Súmula 422, III/TST¿; III ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿horas extras - validade do acordo de compensação- recurso ordinário - ausência de dialeticidade ¿ Súmula 422, III/TST¿, por má-aplicação da Súmula 422 desta Corte e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no exame do mérito do tema ¿horas extras - validade do acordo de compensação¿, conforme entender de direito; III - Prejudicado o exame do tema remanescente do agravo de instrumento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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