TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000188-83.2023.5.17.0132
Parte que não interpôs recurso de revista tampouco agravo de instrumento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Aceitação tácita da decisão
- Preclusão lógica
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO. PARTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA TAMPOUCO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACEITAÇÃO TÁCITA DA DECISÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. ART. 1.000 DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. O art. 1.000 do CPC estabelece que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer." Na hipótese, o ente público ora agravante não manejou recurso de revista ou, subsequentemente, o agravo de instrumento, razão pela qual se operou a preclusão lógica. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator