TSTAIRR 10749-79.2022.5.15.0061
Sexta-parte: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Sexta-parte
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEXTA-PARTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, pois o agravante, quanto ao tema "sexta-parte", transcreveu o acórdão regional sem efetuar nenhum destaque, e quanto ao tema "correção monetária", nem sequer transcreveu o trecho da decisão regional impugnada, o que não possibilita o necessário cotejo analítico, como determina o mencionado dispositivo celetista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.