TSTAg-RR 1000576-38.2023.5.02.0341
Estabilidade: gestante
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade
- Gestante
- Contrato temporário regido pela lei n.º 6.019/74
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO REGIDO PELA LEI N.º 6.019/74. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento aos recursos de revista interpostos pelas rés e afastou a estabilidade provisória da empregada gestante. 2. A questão em discussão se refere à garantia provisória de emprego da gestante contratada temporariamente, nos termos da Lei n.º 6.019/1974. 3. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese jurídica no sentido de que " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" . 4. A discussão trazida no agravo não possui aderência com a questão solucionada pelo STF no Tema 542 de repercussão geral, não havendo falar em retratação. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante