TSTAg-AIRR 0000544-93.2022.5.12.0054
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento de vínculo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento de vínculo
- Empregada doméstica
- Não caracterização
- Revolvimento de fatos e provas
- Óbice da súmula 126 desta corte
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – EMPREGADA DOMÉSTICA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS – ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. O acórdão regional consignou expressamente que “(...) os réus comprovaram satisfatoriamente que a autora trabalhava de forma não-contínua, por até dois dias na semana”, razão pela qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego doméstico com a reclamante, nos termos do artigo 1º da LC 150/2015. Assim, para se verificar a premissa fática constante do recurso de revista da reclamante no sentido de que os reclamados não demonstraram a ausência de vínculo de emprego, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Saliente-se, ademais, que o acórdão regional analisou a questão à luz das provas produzidas nos autos (documental e testemunhal), razão pela qual não há se falar em violação aos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC, aplicáveis aos casos em que não houve produção de provas. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora