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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100405-04.2021.5.01.0051

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Servente de limpeza
  • Limpeza de banheiros e coleta de lixos em shopping
  • Contato com agentes químicos e biológicos
  • Laudo pericial que atesta a insalubridade em grau máximo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE DE LIMPEZA. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXOS EM SHOPPING. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO QUE NÃO ELIDEM A INSALUBRIDADE. SÚMULA 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 448, II, do TST, que estabelece que " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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