TSTAg-Emb-RR 403-50.2021.5.06.0192
Contrato de transporte de mercadorias: inaplicabilidade da súmula 331 do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de transporte de mercadorias
- Inaplicabilidade da súmula 331 do TST
- Contrato de natureza civil
- Irreparável, portanto, a decisão agravada
- Incidência do art. 894, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TST TEMA 59 DE RECURSOS REPETITIVOS. Este Tribunal Superior, por meio da sistemática de reafirmação de jurisprudência em recursos repetitivos (Tema 59) , recentemente fixou a seguinte tese vinculante : " O contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante ". Na espécie, ante a ausência de controvérsia quanto à existência de contrato de transporte de mercadorias, de natureza civil, afasta-se a aplicação da Súmula 331, IV, do TST, porquanto não se configura, na hipótese, terceirização de mão-de-obra. Irreparável, portanto, a decisão agravada. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.