TSTAIRR 0100862-25.2019.5.01.0045
Execução: liquidação de sentença
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Liquidação de sentença
- Concessão do prazo de 8 dias para impugnação
- Ausência de indicação dos itens e valores objeto de discordância
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 – EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DO PRAZO DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DE DISCORDÂNCIA. PRECLUSÃO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST E INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator