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Jurisprudências

TSTAIRR 0100862-25.2019.5.01.0045

Execução: liquidação de sentença

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Liquidação de sentença
  • Concessão do prazo de 8 dias para impugnação
  • Ausência de indicação dos itens e valores objeto de discordância
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 – EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DO PRAZO DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DE DISCORDÂNCIA. PRECLUSÃO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST E INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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