TSTAg-AIRR 258-77.2021.5.20.0006
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 HONORÁRIOS DE…
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA AFASTADA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que, tendo sido a parte reclamante sucumbente em parte mínima do pedido, não há falar em sua condenação em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC. Entretanto, conforme registou a Corte Regional, in casu , não se trata a hipótese de sucumbência mínima, uma vez que foram indeferidos diversos dos pedidos formulados pela parte Reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.