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Jurisprudências

TSTRR 0001217-91.2010.5.02.0052

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Prescrição intercorrente
  • Título exequendo constituído antes da vigência da lei n.º 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXEQUENDO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESCUMPRIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI (11/11/2017). O entendimento adotado pelo Regional alinha-se ao atual posicionamento desta Primeira Turma, no sentido de que, mesmo iniciada a execução anteriormente à vigência da Lei n.º 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicável aos casos em que descumprida a determinação judicial, nos moldes do art. 11-A, § 1.º, da CLT, desde que realizada na vigência do novo regramento. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 9 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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