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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100227-04.2016.5.01.0060

Execução.deserção do agravo de petição: ausência de garantia do juízo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUINTA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1  Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. 2  Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial. 3  Ressalte-se que o art. 899, § 10, da CLT, instituído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial", somente se aplica aos processos em fase de conhecimento. 4  Na execução, como no caso em análise, incide o disposto no art. 884, § 6.º, da CLT, o qual prevê que "a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". 5  Incólume o dispositivo constitucional apontado como violado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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