TSTAg-AIRR 20956-17.2021.5.04.0664
Razões recursais que sequer cita o óbice da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Razões recursais que sequer cita o óbice da decisão agravada
- Nulidade do regime compensatório
- Autorização da norma coletiva
- Cumulação de regimes compensatórios
- Descanso semanal remunerado
- Intervalo interjornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE SEQUER CITA O ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. AUTORIZAÇÃO DA NORMA COLETIVA. CUMULAÇÃO DE REGIMES COMPENSATÓRIOS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALO INTERJORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante sequer impugna o óbice da decisão agravada, qual seja, não atendeu ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, pelo contrário, apenas renova as questões de mérito, quais sejam, a "Nulidade do Regime Compensatório. Autorização da Norma Coletiva. Cumulação de Regimes Compensatórios" e "Descanso Semanal Remunerado. Intervalo Interjornada. Intervalo Intrajornada", o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Precedentes desta Primeira Turma do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna o óbice da decisão agravada, condenar a ré ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor da parte autora.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Promoção