TSTAg-AIRR 11119-82.2017.5.15.0142
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: banco do brasil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Banco do brasil
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Incólumes os dispositivos tidos por violados
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Discute-se nos autos o direito à manutenção do recebimento do auxílio-alimentação como verba de natureza salarial, partindo-se da premissa fática contida no acordão regional, no sentido de que, quando da admissão, a verba era recebida com natureza salarial. O cerne da questão está em se definir se posterior alteração da natureza jurídica da verba, por norma coletiva, atinge os contratos de trabalho firmados em período anterior, e, portanto, abarcados pela norma contratual em questão. O deslinde da controvérsia deve ser dirimido à luz do art. 468 da CLT e Súmula n.º 51, I, do TST. Registre-se, por relevante, que a Suprema Corte, em suas duas Turmas, já teve a oportunidade de examinar casos semelhantes ao dos autos, e o entendimento que se firmou foi o de que a questão não guarda aderência estrita ao Tema 1046 da tabela de repercussão geral. Diante de tais considerações e, uma vez constatado que o Regional proferiu decisão em harmonia com o entendimento consolidado no âmbito do TST - OJ n.º 413 da SBDI-1 -, não há falar-se em modificação do decisum . Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher