TSTAg-AIRR 0010024-51.2022.5.03.0182
Enquadramento sindical: inobservância do art. 896, § 1º a, i e III, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Inobservância do art. 896, § 1º a, i e III, da CLT
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º A, I E III, DA CLT. O agravante não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações, contrariedades ou divergência jurisprudencial apontadas em seu apelo, na medida em que a realizada a transcrição do v. acórdão regional no início do recurso e dissociada das razões recursais, em desatenção ao comando inscrito no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. Verificada a concessão parcial do intervalo intrajornada, a decisão regional que condena a ré ao pagamento total do intervalo, no período anterior à Lei nº 13.467/17 e ao tempo efetivamente suprimido posteriormente à reforma trabalhista, está em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual incidem os termos da Súmula/TST nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator