TSTEDCiv-AIRR 0012004-17.2017.5.03.0050
Fase de execução: responsabilidade solidária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Responsabilidade solidária
- Consórcio público
- Extinção
- Legitimidade passiva dos entes consorciados
- Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO PÚBLICO. EXTINÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES CONSORCIADOS. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator