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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0012004-17.2017.5.03.0050

Fase de execução: responsabilidade solidária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Responsabilidade solidária
  • Consórcio público
  • Extinção
  • Legitimidade passiva dos entes consorciados
  • Transcrição apenas da ementa do acórdão regional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO PÚBLICO. EXTINÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES CONSORCIADOS. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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