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Jurisprudências

TSTED-RR 397-54.2015.5.05.0621

Horas in Itinere

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS –EXISTÊNCIA DE OMISSÃO –ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A 4ª Turma do TST, no acórdão embargado, não se pronunciou expressamente quanto à inversão das custas processuais, em razão do provimento dado ao recurso de revista da Reclamada, circunstância que autoriza a oposição de embargos declaratórios. 3. No entanto, acolhem-se os presentes embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, uma vez que foi deferido ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, dispensando-se o pagamento das custas processuais. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, prestar os esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

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