TSTEDCiv-RR 1001467-67.2021.5.02.0070
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
- Necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Honorários Advocatícios
- Custas
- Honorários Periciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS Nº 16 E 20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas quanto às parcelas vincendas e à inclusão da verba em folha de pagamento e o efetivo apostilamento do histórico funcional da reclamante. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para acrescentar ao dispositivo do acórdão embargado a condenação da reclamada ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do adicional de periculosidade, bem como a determinação para que realize a inclusão da verba em folha de pagamento e o efetivo apostilamento do histórico funcional dos servidores, em até 60 (sessenta dias) após o transito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), com fundamento no art. 537 do CPC, mantendo-se os demais termos do acórdão embargado.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Custas; Honorários Periciais