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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001467-67.2021.5.02.0070

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável em construção vertical

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
  • Necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
  • Honorários Advocatícios
  • Custas
  • Honorários Periciais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS Nº 16 E 20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas quanto às parcelas vincendas e à inclusão da verba em folha de pagamento e o efetivo apostilamento do histórico funcional da reclamante. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para acrescentar ao dispositivo do acórdão embargado a condenação da reclamada ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do adicional de periculosidade, bem como a determinação para que realize a inclusão da verba em folha de pagamento e o efetivo apostilamento do histórico funcional dos servidores, em até 60 (sessenta dias) após o transito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), com fundamento no art. 537 do CPC, mantendo-se os demais termos do acórdão embargado.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Custas; Honorários Periciais

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