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Jurisprudências

TSTAIRR 0010140-06.2024.5.03.0047

Acordo e convenção coletiva: intervalo intrajornada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Acordo e convenção coletiva
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional de insalubridade
  • Compensação
  • Honorários advocatícios
  • Rescisão por justa causa

Ementa

I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada pronunciou-se no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista interposto pela ré, mediante os seguintes fundamentos: I) quanto às normas coletivas, ao intervalo intrajornada, ao adicional de insalubridade, à compensação de jornada e aos honorários advocatícios, o disposto no inciso art. 896, § 1º-A, I, da CLT; II) em relação à rescisão por justa causa, considerando o óbice da Súmula n. 126 do TST. 3. Nas razões do agravo, em que pese haver uma impugnação genérica acerca da incidência da Súmula n. 126 do TST, a ré sequer menciona o tema recursal específico em relação ao qual foi erigido o referido óbice, e limita-se a repisar os fundamentos de mérito quanto aos temas recorridos, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ANÁLISE PREJUDICADA. Por consequência lógica do não conhecimento do agravo de instrumento interposto pela ré, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pela parte autora sob a forma adesiva. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da ré; e II - julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pela parte autora.

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