TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11844-20.2015.5.03.0031
Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não comprovação do recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a não comprovação do recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, a atrair a incidência da regra contida no § 5º desse artigo. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens