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Jurisprudências

TSTRR 20916-54.2017.5.04.0024

Indenização pela supressão de horas extras habituais

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização pela supressão de horas extras habituais
  • Limitação da causa de pedir às alterações ocorridas em 2013
  • Impossibilidade de condenação baseada em supressão ocorrida em 2017
  • Violação dos arts. 141 e 492 do CPC não configurada
  • Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - LIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR ÀS ALTERAÇÕES OCORRIDAS EM 2013 - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO BASEADA EM SUPRESSÃO OCORRIDA EM 2017. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional reformou a sentença por constatar que o reclamante, na petição inicial, delimitou estritamente a causa de pedir e o pedido (item "4" e subitens) a um evento específico ocorrido em outubro de 2013 (retorno de licença-prêmio e férias). Constatada a ausência de qualquer menção ou causa de pedir genérica na exordial referente a fatos do ano de 2017, a condenação da reclamada com base em supressão ocorrida neste último período configuraria julgamento fora dos limites da lide. A observância adstrita aos termos postulados na petição inicial resguarda os princípios do contraditório, da ampla defesa e da congruência, não havendo falar em violação aos artigos 141 e 492 do CPC. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização

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