STJHC 1.018.054
Lesão corporal de natureza grave: writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Lesão corporal de natureza grave
- Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
- Mandamus substitutivo de revisão criminal
- Não inaugurada a competência do STJ
- Ausência de indicação de situações previstas no art. 621 do CPP
- Confissão qualificada
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. CONFISSÃO QUALIFICADA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO MENOR. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Writ não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do writ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.