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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000072-53.2022.5.07.0015

Execução

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevante para o deslinde da controvérsia, no caso, concernente à impugnação da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao exequente, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento interposto pela executada, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; II ¿ conhecer do recurso de revista interposto pela executada, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre a impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento da executada. Brasília, 12 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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