TSTEDCiv-RRAg 1000572-14.2017.5.02.0049
Intervalo intrajornada: concessão parcial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Redução de 30 minutos prevista
- Apenas em norma coletiva
- Ausência de autorização do mte
- Validade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. REDUÇÃO DE 30 MINUTOS PREVISTA. APENAS EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. No julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), o Supremo Tribunal Federal - STF não modulou os efeitos da decisão. Nesse contexto, a sua aplicação é cogente e imediata, independente do período do contrato de trabalho. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, complementar a decisão, na forma da fundamentação, sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, acrescentar fundamento à decisão embargada, sem efeitos modificativos.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Divisor; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva