TSTAg-RRAg 0000257-58.2021.5.09.0084
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
- Mera estimativa
- Entendimento consolidado no âmbito da SBDI-1
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem natureza meramente estimativa, sendo desnecessário que a parte reclamante assim os qualifique de forma expressa em sua peça de ingresso, não havendo limitação ao montante da condenação. Entendimento consolidado no âmbito da SBDI-1. Estando a decisão regional em harmonia com a atual jurisprudência do TST, não há falar-se em modificação do decisum. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada em que negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator