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Jurisprudências

TSTRRAg 20108-73.2019.5.04.0252

I  agravo de instrumento em recurso de revista: vínculo de emprego

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDENIZAÇÃO DO ART. 477, §8º, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar as alegações de mérito do seu apelo principal, sem tecer qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Dessa forma, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II  RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A ausência de transcrição ou a transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de Instrumento e Recurso de Revista não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios

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