TSTAg-RR 1002043-39.2017.5.02.0381
Foram ainda revertidas as custas processuais
- Direito do Trabalho
- Foram ainda revertidas as custas processuais
- Horas Extras
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL –VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE DISPÔS SOBRE A MARCAÇÃO DE PONTO POR EXCEÇÃO –MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES AO PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA PACTUAÇÃO COLETIVA –PROVIMENTO. 1. Este Relator, por meio de decisão monocrática, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada Ability Tecnologia e Serviços S/A, para reconhecendo a validade da cláusula do instrumento negocial quanto ao sistema de marcação de ponto por exceção , julgar improcedente os pedidos de horas extras e, por conseguinte, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Foram ainda revertidas as custas processuais. 2. O Reclamante agrava, postulando a manutenção da sentença quanto ao pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados, bem como das horas extras referentes ao período de 08/07/11 a 15/08/13. 3. Razão assiste ao Reclamante, na medida em que, embora tenha sido reconhecida a validade da norma coletiva que versava sobre o sistema de marcação de ponto por exceção, ainda subsiste o direito ao pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados, bem como às horas extras referentes ao período de 08/07/11 a 15/08/13, respeitada a prescrição quinquenal pronunciada pelo juízo de origem. Agravo provido, no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo, para, reconsiderando o despacho agravado, manter a condenação ao pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados, bem como às horas extras referentes ao período de 08/07/11 a 15/08/13, respeitada a prescrição quinquenal pronunciada pelo juízo de origem, bem como os termos fixados quanto à sucumbência.
Indexação
Horas Extras; Base de Cálculo