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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.966.094

Cobrança de consumo recuperado de energia elétrica

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CONSUMO RECUPERADO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e concluiu pela inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II do CPC e pela incidência da Súmula 7/STJ.

2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 1.022 do CPC/2015, por omissão na análise do conteúdo do documento considerado como confissão, e se é aplicável a Súmula 7/STJ ao caso, diante da alegação de revaloração jurídica de fatos incontroversos.

3. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, manifestando-se sobre os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

4. A análise do reconhecimento incondicional da obrigação e do enriquecimento sem causa, conforme decidido pelo Tribunal de origem, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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