TSTAg-AIRR 0000110-30.2025.5.08.0210
Ausência de interesse recursal: o Agravante não possui interesse em recorrer
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- O Agravante não possui interesse em recorrer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Amapá, em face de decisão monocrática pela qual fora negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamante, em que se discutiam os seguintes temas “Ônus Da Prova / Férias / Gozo / Fruição” e “Penalidades Processuais / Litigância De Má Fé”. II. O Agravante não possui interesse em recorrer. Isso porque não há “recurso de revista estadual”, tampouco lhe fora atribuída alguma condenação na presente demanda, e suas razões recursais se mostram desprovidas de adequação em relação à decisão agravada. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator