TSTAg-AIRR 1000773-32.2018.5.02.0029
Cargo de confiança bancário –participação nos resultados
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança bancário –participação nos resultados
- Natureza jurídica
- Prêmio
- Cargo de Confiança
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO –PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126 DO TST –MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prêmio; Cargo de Confiança; Penalidades Processuais