TSTAg-AIRR 11300-19.2018.5.15.0055
Execução: cerceamento de defesa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cerceamento de defesa
- Penhora de valores antes da citação
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Alegação de se tratar de sócio retirante
Ementa
AGRAVO DO SÓCIO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. PENHORA DE VALORES ANTES DA CITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE SÓCIO RETIRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONSTRITIVOS AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.