TSTAg-AIRR 10439-90.2020.5.03.0089
Execução: ausência de delimitação dos valores impugnados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de delimitação dos valores impugnados
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Regularidade Formal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. ARTIGO 897, § 1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional não conheceu do agravo de petição da Executada em razão da ausência de delimitação dos valores impugnados, na forma exigida pelo art. 897, § 1º, da CLT . Assim, estando a decisão regional fundamentada em exigência legal e não tendo sido viabilizada a análise do mérito do recurso em virtude do não cumprimento desse requisito, não há como se divisar ofensa direta e literal aos artigos constitucionais invocados pela parte, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Regularidade Formal