TSTAIRR 0010336-24.2024.5.15.0117
Cerceamento do direito de defesa: item i da súmula 297 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Item i da súmula 297 do TST
- Dano moral
- Dano material
- Dano estético
- Acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ITEM I DA SÚMULA 297 DO TST – DANO MORAL. DANO MATERIAL. DANO ESTÉTICO. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.