TSTAIRR 1011-67.2013.5.10.0014
Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Pessoa jurídica
- Inexistência de prova inequívoca da dificuldade financeira
- Assistência judiciária gratuita
- Impossibilidade
- Inteligência da Súmula nº 463, II
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA DIFICULDADE FINANCEIRA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 463, II. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSOÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. O benefício da assistência judiciária previsto na Lei 1.060/50, a priori, não se aplica à pessoa jurídica, vez que se refere à parte cuja situação econômica não lhe permita arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família. A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, excepcionalmente, tem admitido a possibilidade de extensão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas desde que haja prova inequívoca nos autos quanto à sua dificuldade financeira. Inteligência da Súmula nº 463, II. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional indeferiu à reclamada os benefícios da justiça gratuita, ao fundamento de que inexiste a efetiva comprovação do seu alegado estado de dificuldade financeira. A decisão regional, portanto, está de acordo com a jurisprudência prevalente nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 463, II. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada que também manteve o indeferimento da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Vale Transporte; Nulidade