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Jurisprudências

TSTROT 8459-17.2021.5.15.0000

Prova nova: reintegração

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. SÚMULA 402, I, DO TST. REINTEGRAÇÃO. 1 – Trata-se de prova nova consistente em: "certidão de oficial de justiça que, em diligência realizada em 19/9/2019, constatou que a ré havia se mudado definitivamente para o Japão dez anos antes, razão pela qual, logo em seguida, a própria autora, em manifestação no processo originário, disse que, por essa razão, não teria interesse na reintegração. O autor da presente ação jamais teve ciência dessa circunstância, até então. A coisa julgada cuja rescisão se pretende, portanto, constituiu-se sem essa relevante informação, que a ré dolosamente sonegou – em gravíssima violação aos deveres éticos. Se ela não tem interesse em ser reintegrada por residir no Japão, então essa alteração deveria ter sido, por dever de honestidade, informada no processo tão logo ocorrida.". 2 – Não está atendido o critério cronológico, porque é documento que não existia ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, nem veicula informação inédita, ou que não pudesse ser emitida com a tecnologia já existente, não se caracterizando, portanto, como prova nova nos termos da lei e da Súmula 402, I, do TST. De outro lado, sequer se trata de prova que não podia ser obtida anteriormente porque a informação de que a reclamante estava residindo no Japão já havia, inclusive, constado da decisão rescindenda. Recurso ordinário conhecido não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e no mérito, negar-lhe provimento.

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