TSTRR 10483-03.2018.5.15.0136
Acordo de parcelamento celebrado com a caixa econômica federal
- Direito do Trabalho
- Acordo de parcelamento celebrado com a caixa econômica federal
- Preservação do direito ao saque do FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PRESERVAÇÃO DO DIREITO AO SAQUE DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. No caso, trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato da categoria, sem individualização dos substituídos, com pedido genérico de condenação da Reclamada ao depósito do FGTS em atraso. 2. A pretensão formulada desconsidera o "Termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento do FGTS" firmado pela Reclamada com o órgão gestor, pelo qual foi pactuado parcelamento para regularização da dívida com preservação do exercício do direito ao saque. 3. Se descumprida, em concreto, a obrigação de antecipar os recolhimentos de trabalhador que tenha direito aos valores, a Reclamada poderá ser acionada em juízo, conforme jurisprudência desta Corte. No caso, porém, a pretensão formulada pelo Sindicato possui contornos abstratos e não indica substituídos que tenham tido o direito ao saque frustrado pelo acordo de parcelamento firmado pela Reclamada. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento