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Jurisprudências

TSTRR 10483-03.2018.5.15.0136

Acordo de parcelamento celebrado com a caixa econômica federal

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de parcelamento celebrado com a caixa econômica federal
  • Preservação do direito ao saque do FGTS
  • Depósito / Diferença de Recolhimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PRESERVAÇÃO DO DIREITO AO SAQUE DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. No caso, trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato da categoria, sem individualização dos substituídos, com pedido genérico de condenação da Reclamada ao depósito do FGTS em atraso. 2. A pretensão formulada desconsidera o "Termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento do FGTS" firmado pela Reclamada com o órgão gestor, pelo qual foi pactuado parcelamento para regularização da dívida com preservação do exercício do direito ao saque. 3. Se descumprida, em concreto, a obrigação de antecipar os recolhimentos de trabalhador que tenha direito aos valores, a Reclamada poderá ser acionada em juízo, conforme jurisprudência desta Corte. No caso, porém, a pretensão formulada pelo Sindicato possui contornos abstratos e não indica substituídos que tenham tido o direito ao saque frustrado pelo acordo de parcelamento firmado pela Reclamada. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento

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