TSTAg-AIRR 2465-34.2013.5.02.0005
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Indenização por Dano Moral
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Cargo de Confiança
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Valor Arbitrado; Horas Extras