TSTRR 1302-84.2017.5.09.0069
Matéria versada no agravo de instrumento: base de cálculo do adicional de transferência
- Direito do Trabalho
- Matéria versada no agravo de instrumento
- Base de cálculo do adicional de transferência
- Diferenças salariais reconhecidas em outro processo
- Reconhecimento
- Adicional de Transferência
Ementa
AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA VERSADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM OUTRO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência econômica, e diante da possível violação dos arts. 457, § 1º, e 469, § 3º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM OUTRO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . As diferenças salariais reconhecidas no processo 584-87.2017.5.09.0069, envolvendo as mesmas partes, devem compor a base de cálculo do adicional de transferência, deferido no presente processo. II. Registra-se que não era possível constar da petição inicial do presente processo referência às diferenças salariais reconhecidas no processo 584-87.2017.5.09.0069, pois as diferenças salariais foram reconhecidas apenas no julgamento do recurso ordinário do processo 584-87.2017.5.09.0069, que foi proferido após a apresentação da petição inicial do presente processo. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "base de cálculo do adicional de transferência - diferenças salariais reconhecidas em outro processo" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 457, § 1º, e 469, § 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir na base de cálculo do adicional de transferência as diferenças salariais reconhecidas no processo 584-87.2017.5.09.0069.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional de Transferência