TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000673-48.2022.5.02.0058
Repouso semanal remunerado e feriado em dobro
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado e feriado em dobro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO EM DOBRO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator