Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011471-45.2021.5.15.0095

Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiros
  • Fornecimento e utilização de epis
  • Neutralização da exposição ao agente insalubre

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIS. NEUTRALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.