TSTAg-AIRR 0011471-45.2021.5.15.0095
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros
- Fornecimento e utilização de epis
- Neutralização da exposição ao agente insalubre
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIS. NEUTRALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator